Política Geral Lei Geral de Proteção de Dados

O Centro Cardiológico de Campinas sabe o quanto é importante sua privacidade e a adequada utilização dos seus dados pessoais. Neste sentido, em atendimento à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), declara que os dados aqui coletados para a finalidade exclusiva de prontuário médico e/ou realização exames. Em observância ao cumprimento das regras quanto à proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, está em pleno acordo com a obrigação legal de coleta de dados.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Compartilhamento de Dados:

Por este instrumento, objetivando possibilitar a elaboração dos serviços realizados por esta clínica, o Centro Cardiológico de Campinas assegura os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA SEGUNDA:  Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A clínica se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do (a) paciente, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à clínica manter e utilizar os dados pessoais do(a) paciente durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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